Pela Portaria Nº 010/2020, de 10 de Novembro de 2020, o Juiz Eleitoral Samuel João Martins, determina a proibição de venda de bebidas álcoolicas no âmbito desta 053ª ZGO (Iporá, Amorinópolis e Diorama).
No artigo primeiro da Portaria o Juiz faz cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, a partir das 18:00 horas do dia 14 e novembro (sábado) até às 18:00 horas do dia 15 de novembro de 2020 (domingo). Esses estabelecimentos referidos poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.
É fixada multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), pelo descumprimento da presente portaria.
A Portaria salienta a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão responder no juízo criminal.
Para chegar a Portaria leva-se em consideração que no dia das eleições os municípios de Iporá, Amorinópolis e Diorama receberão grande contingente de pessoas o que não é aconselhável em razão da pandemia causada pela COVID-19. A Portaria leva em conta que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade.