Em decisão liminar proferida nos autos de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas, Dr. João Geraldo Machado, proibiu a Companhia Energética de Goiás (CELG) de cobrar em uma única fatura, o consumo referente ao período aferido por média (setembro a dezembro 2014), bem como que a companhia se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica nos Municípios de Amorinópolis, Iporá e Diorama-Go, em razão do não pagamento da fatura do mês de janeiro de 2015.
Determinou, ainda, que concessionária de energia elétrica possibilite o parcelamento da fatura referente ao mês de janeiro de 2015, em 10(dez) parcelas mensais, sem incidências de juros e multa, bem como sem a tarifa de bandeira vermelha.
Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$: 50 mil.