Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

MP obtém liminar para acesso a documentos do Município

O Juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Iporá, concedeu uma tutela provisória de urgência em favor do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), determinando que o Município de Iporá apresente documentos públicos relacionados a uma investigação de possível improbidade administrativa. A decisão foi proferida no processo nº 5200788-11.2025.8.09.0076.

O MP-GO instaurou um procedimento para apurar supostos atos irregulares praticados por agentes municipais, que estariam causando prejuízos aos servidores públicos, especialmente em relação à gestão de verbas públicas, folhas de pagamento e benefícios dos funcionários. Apesar de ter solicitado extrajudicialmente os documentos necessários para a investigação, o Município de Iporá não atendeu ao pedido, o que levou o MP a buscar a intervenção judicial.

Na decisão, o juiz destacou que a demora na obtenção dos documentos poderia comprometer a efetividade da investigação e a utilidade do processo, justificando a concessão da medida liminar sem a prévia oitiva do Município. O magistrado ressaltou que os documentos solicitados são de interesse público e estão relacionados à gestão administrativa do Município, não havendo justificativa legal para a recusa em fornecê-los.

O juiz também considerou que há risco de dano irreparável caso os documentos sejam ocultados, adulterados ou destruídos, o que poderia prejudicar a instrução processual e o interesse público. Por isso, determinou que o Município de Iporá apresente os documentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com limite inicial de 30 dias-multa. Além disso, autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos, caso o Município não cumpra a ordem voluntariamente.

A decisão ainda alerta que a desobediência à ordem judicial pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de ato atentatório à dignidade da justiça.

O Município de Iporá foi citado para apresentar contestação no prazo legal, mas a decisão liminar já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente. O caso segue em tramitação, com possibilidade de revisão da medida após a manifestação do Município.

A decisão reforça o dever de transparência e cooperação por parte da administração pública, especialmente em situações que envolvem a proteção do patrimônio público e dos direitos coletivos.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2025-03-15-at-14.03
Preso filho sob suspeição de envolvimento na morte do pai
WhatsApp-Image-2025-03-07-at-13.32
Ofensa de Naçoitan a Lula e Moraes o faz agora réu perante o STF
WhatsApp-Image-2025-02-19-at-05.44
Falta de provas leva TJGO a inocentar acusados de suposta agressão
neto-do-moto-taxi
Vereador terá que deixar cargo em razão de condenação criminal
WhatsApp-Image-2025-01-07-at-17.09
Determinado bloqueio de bens de ex-prefeito em razão de ter doado lotes
WhatsApp-Image-2025-03-15-at-14.03
Preso filho sob suspeição de envolvimento na morte do pai
WhatsApp-Image-2025-03-07-at-13.32
Ofensa de Naçoitan a Lula e Moraes o faz agora réu perante o STF
WhatsApp-Image-2025-02-19-at-05.44
Falta de provas leva TJGO a inocentar acusados de suposta agressão
neto-do-moto-taxi
Vereador terá que deixar cargo em razão de condenação criminal
WhatsApp-Image-2025-01-07-at-17.09
Determinado bloqueio de bens de ex-prefeito em razão de ter doado lotes