O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública contra a Celg para que adote uma série de providências quanto à cobrança de tarifas e seja penalizada pela imposição de valores cobrados indevidamente dos consumidores nos municípios Iporá, Diorama e Amorinópolis.
O MP requisitou liminarmente que a Celg deixe de suspender o fornecimento da energia elétrica de todas as unidades consumidoras nessas cidades pelo não pagamento da fatura de janeiro de 2015, que cobrou todo o consumo de janeiro de 2015, somado a todo o consumo residual de setembro a dezembro de 2014.
Conforme sustentado pelo promotor, nessa cobrança não é possível precisar o que é dívida passada e o que é dívida atual, em desacordo com resolução da Aneel. Assim, é pedido também que a empresa deixe de fazer a cobrança em fatura única, sob pena de multa.
Foi requerido que a Celg seja obrigada a realizar leituras mensais, no prazo entre 27 e 33 dias, nas unidades consumidoras da zona urbana daquela comarca e no prazo de 60 dias nas unidades da zona rural, sob pena de não poder faturar o consumo, sem prejuízo de multa.
Em relação à conta de janeiro, foi solicitado o seu parcelamento em dez vezes mensais, sem incidência de juros e multa, sem cobrança da tarifa de bandeira vermelha e sem suspensão do fornecimento por inadimplemento, com valor de Kw/h autorizado à Celg pela Aneel em setembro de 2014. Os consumidores que desejarem a revisão da conta também deverão ser atendidos pela empresa.
Restituição e multa por dano
O MP requereu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de tarifação de bandeiras vermelha, no prazo máximo de 60 dias, devidamente atualizados, bem como outros que sejam provados no curso do processo.
Por fim, requer o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e multa diária de R$ 50 mil por eventual descumprimento das obrigações fixadas em juízo.
Cobrança indevida
Em relação às cobranças indevidas, o MP também instaurou inquérito civil público e pediu que a Aneel adote as providências legais cabíveis, bem como requisitou cópias de documentos a ato normativo que tenha autorizado a cobrança de tarifação de bandeira vermelha, se houve autorização para cobrança da fatura de consumo de energia entre setembro e dezembro de 2014 a título de média dos últimos 12 meses, se o valor do Kw/h cobrado em janeiro pode incidir sobre valores remanescentes, entre outras questões técnicas.
À Agência Goiana de Regulação foram pedidas providências legais cabíveis quanto à não leitura de consumo entre setembro e dezembro, a cobrança na fatura do valor excedente sem prévia comunicação ao consumidor e com incidência de tarifação de bandeira vermelha sobre período não autorizado, entre outros esclarecimentos que também foram cobrados da própria Celg.
Cópia de faturas cobradas irregularmente foram encaminhadas à perícia técnica do MP para que seja realizado relatório contábil sobre quantidade de Kw/h faturados, com quesitação formulada pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)