Um despacho do promotor em Iporá, Dr. Vinicius de Castro Borges, alerta de que houve caso em que empresa de ônibus que atua nesta região negou passe-livre para cidadãos idosos, conforme prevê a lei estadual 13.898/2001. A denúncia partiu de uma cidadã nesta Comarca de Iporá.
O Ministério Público (MP) reage e pede aos meios de comunicação a ampla divulgação deste direito garantido aos portadores de deficiência e portadores de insuficiência renal crônica, e que sejam comprovadamente carentes.
O procedimento feito pelo MP tem prorrogação do prazo de tramitação, com lançamento no Sistema Atena, pelo período de 90 dias, na forma da Resolução 174/2017 do CNMP.
A empresa que na região não cumpriu a lei terá dez dias para dar as devidas explicações ao MP sobre o porque não atendeu a cidadã que postulou o seu direito.