Nesta segunda-feira, 19, o Ministério Público (MP) da Comarca de Iporá, através do promotor Luís Gustavo Soares Alves, reagiu à liberdade provisória que foi concedida para o prefeito Naçoitan Leite, solicitando para a Justiça, na Comarca de Iporá, que seja restabelecida a prisão preventiva decretada em seu desfavor, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, caso mantida a revogação da prisão preventiva, requereu que seja aplicada ao réu a medida cautelar prevista no artigo 312, VI, do CP (suspensão da função pública, no caso, o exercício do cargo de prefeito).
No pedido, o MP cita o comportamento do acusado, afirmando ser ele de periculosidade e que deve aguardar seu julgamento como custodiado. Ele relembra ao juiz os fatos por ocasião do oferecimento da denúncia, afirmando que o MP requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 306 do CTB e 312 do Código Penal, haja vista que o denunciado dirigiu embriagado no dia 18 de novembro de 2023, bem como utilizou em benefício próprio a camionete da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Relembra que o denunciado, valendo-se de um veículo automotor, arrombou o portão da garagem da vítima Hayzza e, em seguida disparou – várias vezes – com arma de fogo contra o local onde as vítimas Hayzza e Guilherme estavam, não se consumando o crime de homicídio por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, caracterizando notória periculosidade de Naçoitan (garantia da ordem pública).
Para justificar a volta à prisão e periculosidade do acusado, acrescenta-se que o mesmo injuriou e tentou agredir a vereadora e Presidente da Comissão Processante desta cidade, Heb Keller Fernandes de Oliveira, no dia 27 de novembro de 2023, após esta entregar um mandado de citação ao denunciado referente ao processo de impeachment em andamento, conforme RAI n. 33066568.
É relembrado pela Promotoria que após a prática dos delitos de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, Naçoitan retornou ao local dos fatos para subtrair objeto que sabia ser prova de sua conduta ilícita, na tentativa de eliminar fontes de prova (conveniência da instrução criminal), o que, inclusive, ensejou a imputação do crime de fraude processual em seu desfavor.
É afirmado no recurso em sentido estrito que a propósito, ao se apresentar à autoridade policial, Naçoitan foi devidamente interrogado e – diferentemente do que afirmado por sua defesa em
diversos veículos de comunicação social – não colaborou com as investigações. Não indicou a localização do objeto (aparelho DVR) que subtraiu da residência da vítima. Não informou o veículo utilizado na fuga, tampouco o local onde ficou abrigado durante esse período.
Dentre as muitas alegações para pedir a volta do acusado à prisão, é informado ao Juizo que uma auditoria feita pela gestão em exercício enquanto ele estava preso concluiu, preliminarmente, desvio de finalidades na aplicação de verbas públicas.
Citou que ele, ao voltar ao cargo, no primeiro dia útil após reassumir como Prefeito de Iporá,
promoveu a exclusão/arquivamento dos atos institucionais de propaganda contendo imagens/vídeos de Maysa Peres Cunha Peixoto na página oficial da Prefeitura de Iporá, na rede social Instagram, em nítido desvio de finalidade.