Duas fazendas na região continuam com a presença de invasores. São sem terras que fazem a invasão como estratégia de pressão para sensibilizar o governo por reforma agrária.
Das duas fazendas invadidas saiu uma decisão de reintegração de posse, mas para ser cumprida em prazo de vinte dias. Com isso os sem terras ainda lá estão. Trata-se da fazenda de Rui Carrilho (Rui Guerra), nas proximidades de Jaupaci.
Segundo o advogado Paulo Regis, que atua na defesa do produtor, foi proferida sentença judicial que homologa acordo para desocupação da fazenda invadida pelos sem-terra no Município de Jaupaci. Ele diz que em audiência realizada no fórum de Fazenda Nova, o juiz de direito, Dr. Eduardo Perez, promoveu conciliação entre o dono da terra invadida, Rui Carrilho, e os membros dos sem-terra para que a desocupação fosse feita no prazo de 20 dias a contar da data da audiência que se realizou no dia 7 deste mês de agosto.
A sentença foi homologada com julgamento de mérito com as partes renunciando ao prazo recursal, de modo que ela se tornou definitiva, não cabendo qualquer recurso. Os sem-terras haviam feito proposta de uma ação pedindo a permanência deles na propriedade. Mas como parte do acordo, eles desistiram desta ação, com o juiz proferindo um só julgamento e, nesta parte, em face da desistência, julgando a referida ação sem julgamento de mérito e extinguindo o processo.
Assim, os sem-terra terão que desocupar a fazenda até o dia 27 de agosto sob pena da sentença ser executado com a retirada coercitiva, com uso, se necessário, de força policial. O advogado Paulo Regis, que defendeu o fazendeiro, afirma que a audiência foi muito bem conduzida pelo magistrado, com as partes se tratando de forma polida e respeitosa, oportunidade em que ficou evidenciado o direito de manutenção de posse da propriedade pelo Sr. Rui Carrilho, ao tempo em que o INCRA se manifestou não dispor de recursos financeiros para realizar qualquer nova desapropriação, como é o caso daquela propriedade, o que põe fim a qualquer discussão sobre eventual desapropriação.
Afirma ainda o advogado Paulo Regis que o próprio INCRA já emitiu certidão na qual é informada que a propriedade é produtiva, razão pela qual não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, conforme dispõe a Constituição Federal, ainda que o INCRA dispusesse de recurso para desapropriação.
O outro caso de invasão ainda não tem sentença
Enquanto a fazenda de Rui Carrilho (Rui Guerra) permanece com invasores, uma outra propriedade da região também passa pelo mesmo problema. No dia 22 de julho, várias famílias de acampados (sem terras) invadiram a antiga Fazenda Impertinente, sitiada perto do Distrito de Bacilância, município de Fazenda Nova.
Os sem terras chegaram na fazenda sábado, 22, por volta das 10 horas da manhã, quando quebraram o cadeado que tranca a porteira e adentraram na Fazenda, que é de um senhor que reside em São Paulo.
Naquela ocasião quatro invasores agiram com violência e agrediram um senhor que é amigo do funcionário da Fazenda. Segundo o advogado Isley Villas Boas, que defende o proprietário e que pediu a reintegração de posse, está sendo aguardada a decisão do juiz quanto ao pedido de tutela antecipada. Após a contestação da parte requerida é que o juiz irá analisar o pedido.