Os “sem terras”, da propriedade denominada Fazenda Três Irmãs (antiga FAzenda Impertinente ou Conceição), no município de Fazenda Nova, desobedeceram a ordem judicial do Juiz da Comarca de Fazenda Nova, e não sairam da mesma. Eles tinham um prazo de 10 dias para isso.
Embora o Juiz Eduardo Perez Oliveira, na ocasião, tivesse dada ampla divulgação, inclusive, aqui no Oeste Goiano, os sem terras não obedeceram permanecem alojados dentro desta. Trata-se de desrespeito a uma decisão judicial.
Estava previsto que em caso de descumprimento por parte dos esbulhadores, o Juiz determinaria a expedição de ofício ao INCRA para que promovesse a suspensão por 02 (dois) anos do imóvel rural denominado FAZENDA TRÊS IRMÃS (anteriormente denominada Fazenda Impertinente/Bradesco ou Conceição), do município de FAZENDA NOVA/GO, caso se encontre inscrito no Programa de Reforma Agrária do Governo Federal, a contar da data efetiva desocupação ora determinada, bem como para excluir do mesmo programa todos os réus qualificados na presente ação e ainda aqueles eventualmente identificados pelo Oficial de Justiça.
Foi a Vara Judicial da Comarca de Fazenda Nova, em despacho no processo processo nº: 201701912826, que deu a decisão de reintegração de posse, para fazendeiros que ainda em julho do ano passado, tiveram terras ocupadas.
Pelos fazendeiros tinha ajuizado Ação o advogado Isley Villas Boas. A sentença que sai de ato do Juiz Eduardo Perez Oliveira, cuida de ação de reintegração de posse ajuizada por ALCIDA LILIAN GRACIA MESQUITA CARNEIRO, JOÃO MESQUITA CARNEIRO, ANCILLA LINA GRACIA DOS REIS e JAIR SOBRELINE DOS REIS em desfavor de JOSÉ REIS ALVES PEREIRA, VALTECI ALVES PEREIRA, ALEXANDRE ALVES PEREIRA, JOSÉ GOMES PEREIRA, LUCIMAR EMOS DE OLIVEIRA, VANDERLY GONÇALVES ESTEVES, IDEIR ROSA GOMES, NAIR GOMES ROSA, CLEDINA RIBEIRO DOS SANTOS e outros.
A terra fica no município de Fazenda Nova, FAZENDA TRÊS IRMÃS (anteriormente denominada Fazenda Impertinente/Bradesco ou Conceição), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Nova/GO. Afirmam que os proprietários que, quando da invasão, houve ato de extrema violência ameaçando e lesionando o Sr. João Nunes Pereira (funcionário da fazenda) com golpe de alicate na testa, além de ingressarem clandestinamente no imóvel quebrando cadeado e corrente que trancavam a porteira. Esclarecem os proprietários, por meio de seu advogado, que nos autos de ação de interdito proibitório (processo nº 201504374376), foi concedida medida liminar determinado que tais pessoas não ingressassem na propriedade dos autores, inclusive pessoas ligadas ao SINTRAF. Acrescenta que os réus José Reis Alves Pereira, Valteci Alves Pereira e Alexandre Alves Pereira são ligados ao SINTRAF e irmãos da Sra. Angela Maria Alves de Oliveira, vulgo Gringa, e teriam invadido a fazenda a mando desta. Elencam o direito que entendem pertinente e requerem, liminarmente, a reintegração de posse e, no mérito, seja confirmado o pleito liminar. Pedem, ainda, seja expedido ofício ao INCRA para que todos os invasores identificados sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.
Acerca da ILEGITIMIDADE ATIVA brandida pela parte ré, não subsiste, afirma o Juiz em sentença. Os autores são não só proprietários, mas legítimos possuidores do imóvel em voga.
Também não prospera a tese de COMPETÊNCIA da Justiça Federal para julgar o caso, como quis os invasores, tendo em vista que é nítido nos autos que o litígio envolve particulares, sem interesse da União. O INCRA e a OUVIDORIA AGRÁRIA participaram das audiências e em nenhum momento manifestaram intervenção ou necessidade do deslocamento de competência.
Afirma o Juiz que, de fato, o que se extrai dos autos é que há uma área particular esbulhada, sobre a qual pende a conclusão de um processo expropriatório de reforma agrária que, até então, não se concluiu, não havendo sequer previsão de pagamento das terras e com o decreto a vencer muito em breve.
Na sentença coube determinar liminarmente a reintegração/manutenção da posse integral do imóvel rural denominado FAZENDA TRÊS IRMÃS (anteriormente denominada Fazenda Impertinente/Bradesco ou Conceição), no Município de FAZENDA NOVA/GO, em favor dos autores, devendo a desocupação ocorrer em 10 dias, tempo mais que suficiente, eis que o esbulho ocorreu em julho do ano passado.