Cleudimar Silva Ferreira (Banana), a partir de ontem, 5, data de seu julgamento, passou ao regime semi-aberto, com o resultado do Júri que foi levado a efeito pelo Juiz João Geraldo Machado.
Os advogados José Humberto Andrade Silva e Isley Ferreira Villas Boas tiveram acatada uma tese de defesa que beneficiou o réu quanto à uma condenação que poderia ser de até 30 anos. Cleudimar Silva Ferreira foi condenado a 9 anos de reclusão e como já cumpriu 2 (mais de um sexto do tempo), já saiu para o regime semi-aberto.
Se o crime fosse tido como homicídio qualificado por motivo torpe, a pena seria pesada, mas a tese levado ao júri pela defesa foi de homicídio simples, no que foi acatada pelo corpo de jurados. Havia como alternativa a segunda tese que era que o réu teria agido sob violenta emoção diante de injusta provocação da vítima. Portanto, a tese da defesa foi acatada para desclassificação de homicídio torpe para homicídio simples, privilegiando com pena de 6 a 20 e não como queria a acusação, já que o homicídio qualificado por motivo torpe a pena é de 12 a 30 anos. A defesa alegou também legítima defesa, no que não foi aceito. Atuou na acusação o promotor Caué Alves Ponce Liones.
O crime
Na madrugada de 3 de novembro de 2014, Cleudimar Silva Ferreira assassinou com golpes de faca o jovem Douglas Pereira de Souza, filho de Joaquim Antônio de Souza e de Marlene Pereira de Souza. O crime foi na Vila Ferreira em razão de desentendimento por dívida.