Em recurso interposto pelo Estado de Goiás, a desembargadora Maria das Graças Requi, em decisão monocrática, negou seu seguimento, confirmando a sentença proferida em primeiro grau favorável ao MP, que requereu em juízo a melhoria do sistema prisional em Iporá.
Assim, o Estado realmente terá apresentar projeto de construção de presídio e colônia agrícola ou industrial em Iporá, afastados do centro urbano, que atenda aos requisitos legais constantes da Lei de Execução Penal, com estrutura adequada para o trabalho remunerado de presos, com atividades de educação profissionalizante.
A obra deverá contar com quadra de esportes, biblioteca, creche e local destinado a cultos religiosos, sala para atendimento de advogados, equipe de saúde multidisciplinar para reinserção dos presos ao mercado de trabalho, inclusive com tratamento para desintoxicação.
A nova estrutura, segundo a ordem judicial, deverá ter capacidade mínima de 200 pessoas para o regime fechado, semiaberto e para presos provisórios, com monitoramento eletrônico, bloqueadores de segurança, lotação de número suficiente de agentes prisionais. Todas essas medidas terão de ser tomadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda em atendimento a pedido do Ministério Público, foi determinado que o Estado apresente projeto de reforma da atual unidade prisional, transformando-a em casa de albergado, com instalações elétricas, estruturais e de segurança que se fizerem necessárias, no prazo de 90 dias para protocolo do projeto, também sob multa diária de R$ 10 mil.
A decisão aponta, por fim, o fornecimento de medicamento específico a um reeducando e o acompanhamento, em caráter definitivo, do estado de saúde de todos os presos, fornecendo tratamento médico necessário por meio de consultas, medicamentos ou cirurgias, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A manutenção da sentença foi defendida em parecer da procuradora de Justiça Ana Cristina Peternella França. Já a ação foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, em janeiro último. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Iporá)