
O Juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Iporá, concedeu uma tutela provisória de urgência em favor do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), determinando que o Município de Iporá apresente documentos públicos relacionados a uma investigação de possível improbidade administrativa. A decisão foi proferida no processo nº 5200788-11.2025.8.09.0076.
O MP-GO instaurou um procedimento para apurar supostos atos irregulares praticados por agentes municipais, que estariam causando prejuízos aos servidores públicos, especialmente em relação à gestão de verbas públicas, folhas de pagamento e benefícios dos funcionários. Apesar de ter solicitado extrajudicialmente os documentos necessários para a investigação, o Município de Iporá não atendeu ao pedido, o que levou o MP a buscar a intervenção judicial.
Na decisão, o juiz destacou que a demora na obtenção dos documentos poderia comprometer a efetividade da investigação e a utilidade do processo, justificando a concessão da medida liminar sem a prévia oitiva do Município. O magistrado ressaltou que os documentos solicitados são de interesse público e estão relacionados à gestão administrativa do Município, não havendo justificativa legal para a recusa em fornecê-los.
O juiz também considerou que há risco de dano irreparável caso os documentos sejam ocultados, adulterados ou destruídos, o que poderia prejudicar a instrução processual e o interesse público. Por isso, determinou que o Município de Iporá apresente os documentos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com limite inicial de 30 dias-multa. Além disso, autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos, caso o Município não cumpra a ordem voluntariamente.
A decisão ainda alerta que a desobediência à ordem judicial pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de ato atentatório à dignidade da justiça.
O Município de Iporá foi citado para apresentar contestação no prazo legal, mas a decisão liminar já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente. O caso segue em tramitação, com possibilidade de revisão da medida após a manifestação do Município.
A decisão reforça o dever de transparência e cooperação por parte da administração pública, especialmente em situações que envolvem a proteção do patrimônio público e dos direitos coletivos.