
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Penal 2.643, condenando o réu Naçoitan Araújo Leite (ex-prefeito de Iporá) por unanimidade. O réu foi condenado em concurso material (CP, art. 69) pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro de 2025, tendo como Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
O réu foi condenado a uma pena de 3 (três) meses de detenção. Contudo, a Turma substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste em:
• Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, totalizando 60h (sessenta horas), com limites mensais de no mínimo 20h (vinte horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução.
• Participação presencial em curso elaborado pelo Ministério Público Federal com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. O curso terá carga horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos de 3h (três horas), e será ministrado pelo juízo da execução.
• Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena.
• Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena.
• Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do condenado.
• Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.
Além disso, o réu foi condenado a:
• 20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de 1 (um) salário-mínimo à época dos fatos.
• R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos. Este valor deve ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados e destinado ao fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.
Imagem: LR Moreira/Secom/TSE
