
A Justiça da comarca de Iporá determinou a notificação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Iporá e região (Sindiporá) em uma interpelação judicial proposta pela prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto. Após o cumprimento da diligência, o processo deverá ser arquivado.
A decisão foi proferida pelo juiz Raígor Nascimento Borges, da 2ª Vara da Comarca de Iporá, após a prefeita apresentar emenda à petição inicial conforme determinação judicial anterior.
A ação foi proposta com o objetivo de formalizar uma comunicação ao sindicato sobre o entendimento da administração municipal a respeito do pagamento dos salários dos servidores públicos.
Segundo a manifestação apresentada no processo, a prefeitura sustenta que não houve atraso salarial durante a atual gestão. Isso porque, conforme o artigo 87 da Lei Orgânica do Município, o pagamento pode ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado.
A interpelação judicial foi utilizada como instrumento para que o sindicato fosse formalmente cientificado desse entendimento institucional da administração municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que a interpelação judicial é um procedimento de jurisdição voluntária. Sua finalidade é apenas formalizar a comunicação entre as partes, sem produzir efeitos condenatórios ou punitivos.
Dessa forma, a Justiça determinou apenas a expedição de mandado de notificação ao sindicato, para que a entidade tenha ciência formal da manifestação apresentada pela prefeita no processo.
Após o cumprimento da notificação e a certificação da diligência nos autos, a própria decisão judicial determina que o processo seja arquivado, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Com isso, o procedimento não envolve julgamento sobre a veracidade das manifestações feitas pelo sindicato ou pela administração municipal, limitando-se à formalização da comunicação entre as partes.
Fonte: Transmissão Política
