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Cota zero para transporte de peixe é fiscalizada na região

Derick, da Semarh, e Alberto do Batalhão Ambiental

Derick Martins Borges de Moura é iporaense que trabalha na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e está atuando na região, onde um dos principais focos do trabalho é a cota zero para o transporte de peixe.

Tem pouco mais de um mês que foi instituída uma instrução normativa que não tolera mais que haja o transporte de peixes. Isso vai valer em Goiás pelos próximos 3 anos.

O que os habitantes da região não estão sabendo ainda é que há fiscalização neste lado do Estado. A Semarh está presente com o seu fiscal, um jovem formado como técnico de mineração, mas que atua em todos os tipos de infrações da área ambiental.

Semarh e Batalhão Ambiental da Polícia Militar fazem um trabalho de parceria na repressão aos crimes ambientais. A Semarh tem um posto de fiscalização na BR-070, trecho entre Jussara e Montes Claros de Goiás. De lá, os fiscais se locomovem para todos os demais municípios da região. Relata Derick Martins que os crimes ambientais mais freqüentes tem sido os de pesca predatória e de extração ilegal de diamantes e areia.

O Fiscal Ambiental da SEMARH na região de Iporá

Derick Martins Borges de Moura – Técnico em Mineração

Informa: 

 Cota zero está valendo

 O Estado de Goiás instituiu a cota zero para transporte de pescado em todo o seu território. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 10 de abril, e significa uma mudança no posicionamento do Estado quanto à preservação do estoque pesqueiro. A cota zero será aplicada em todos os rios sob controle estadual. Entenda como ela funciona:

O que é a “Cota Zero”?
O termo “Cota Zero” surgiu a partir da Lei 17.985/2013 a qual estabelece a cota zero para transporte de pescado no Estado de Goiás, em todas as bacias Hidrográficas. Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa n°0002/2013 da SEMARH.

Estou proibido de pescar?
Não. Tanto a lei quanto a Instrução Normativa não proíbem o ato da pesca, mas seu transporte. O pescado deve ser utilizado para consumo no local.

Por quanto tempo essa Instrução Normativa irá vigorar?
A Instrução estabelece o prazo de três anos para cota zero de transporte. Estudos técnicos indicam ser este um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro

Então do rio não posso trazer nada para casa?
A Instrução normativa traz, em seu Anexo 4, uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à Bacia as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.

Caso eu estivesse pescando em outro Estado, como devo proceder?
Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve-se atentar para os documentos oficiais que comprovem que o peixe foi trazido de outro estado.

 Além dessas regulamentações, o que mais há de novo nessa Instrução Normativa?

A Instrução Normativa traz também nomes das espécies PROIBIDAS de captura e transporte (Anexo 3), além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexo 1 e 2) para consumo no local, consumo esse que deve ser de no máximo 5 quilos por licença de pesca, com isso salienta-se a importância do pescador estar  munido da Licença de Pesca.

Com esta medida, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos haja maior proteção à ictiofauna das nossas bacias, em especial o Araguaia.

A instrução normativa está disponível na íntegra nesse endereço: http://www.agecom.go.gov.br/PDF/2013/04/10/004.pdf

 Autuações e apreensões já começaram a serem feitas.

Em fiscalização na região do Rio Claro entre Jaupaci e Montes Claros de Goiás,  os Fiscais do Posto Fiscal Santa Fé, em conjunto com o Batalhão Ambiental de Iporá  executaram abordagens na rodovia BR-070 e estradas vicinais que existem na região, percorreram trechos navegáveis do Rio Claro e abordaram canoeiros no leito do rio, o que resultou na apreensão de cerca de 215 kg de pescado e foram lavrados autos de infração contra a fauna silvestre que somam quase  R$ 5.000,00 em multas.

 Vale ressaltar que a Fiscalização Ambiental da SEMARH abrange todas as questões ligadas a degradação ambiental e quem quiser contribuir para a fiscalização na região poderá ligar no Disk Denúncia da SEMARH. Fone: 0800 646 2112 a ligação poderá ser anônima.

 

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