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Direito à moradia

No dia 02 de fevereiro de 2022, recebi algumas mensagens de moradores do Setor Jardim Arco-Íris. Nessas mensagens, relataram que fiscais da Prefeitura Municipal de Iporá, acompanhados por policiais militares estavam no local e que a residência de um senhor havia sido derrubada. Motivo: a área será utilizada para expandir o Cemitério Municipal, já que o mesmo está praticamente sem espaço para novas covas.

 

Para quem não está a par dessa história, trata-se de uma área pública ocupada por alguns moradores. Eram três casas: um casebre de madeira e duas construções em alvenaria. Digo eram, pois o casebre foi derrubado. Sem a apresentação de uma ordem judicial de despejo, a casa onde esse senhor morava foi derrubada e virou um monte de entulhos. Seus poucos pertences só não estão junto às madeiras do entulho porque vizinhos retiram, já que o mesmo não estava ali para cuidar de suas coisas! As demais construções ainda estão lá, mas não se sabe por quanto tempo.

 

Como já escrevi em minhas redes sociais, é errado ocupar áreas públicas, sim! Mas também é errado derrubar a casa de um morador que estava ausente,  trabalhando, sem ordem judicial para que isso ocorra! Um simples exercício de imaginação e empatia basta para considerarmos o horror experimentado pelo sujeito que foi desalojado  sem o direito de defesa e ao contraditório.

 

É  importante frisar que essas pessoas que estão ocupando a área tem um documento de compra e venda! Se compraram de má fé ou foram enganados, não me cabe julgar! Eles não chegaram ali simplesmente e se instalaram. E ao contrário do que vem sendo anunciado, eles não brotaram do nada, de um final de semana para o outro, no local. Uma das casas de alvenaria demorou pelo menos um ano para ser construída!

 

Não podemos esquecer que estamos em um momento de crise econômica agravada pela Pandemia do Covid-19 e há uma recomendação do STF para que não haja despejo nesse período. Ainda estão em vigor as regras que suspendem as desocupações até março de 2022.  Para os interessados, a decisão pode ser lida através do link: https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/barroso-estende-marco-2022-suspensao-despejos-desocupacoes

 

Deixo alguns questionamentos para reflexão:

 

O que fazer com esses moradores? A prefeitura ofertou a eles terrenos no Setor Serrinha. No mesmo local onde também foram transferidas outras famílias da desocupação que ocorreu em 2021. Lá, elas ficaram por meses morando em uma tenda coletiva, sem água e energia. Cometi um ato falho, eles recebiam água sim, retirada do córrego Tamanduá, ali naquele ponto acima do Lago Pôr do Sol. Até hoje essas famílias ainda não receberam, de fato, os terrenos prometidos!

 

Sabemos da venda e doação de muitos terrenos públicos realizadas pelo Executivo Municipal. Por que não regularizar esses onde esses moradores já estão? O pouco de recursos que tinham foram utilizados para construir suas moradias. Como farão para construir novamente? Sei que muitos vão me responder: e o cemitério? Precisamos da área! A área ocupada é pequena e seu uso seria apenas uma ação paliativa, como tapar o sol com a peneira. Mesmo que o município utilize os terrenos ocupados por esses moradores para expansão do cemitério, em breve será necessário encontrar uma nova área para a instalação de um novo cemitério público. 

 

 E tudo isso volta como bumerangue a um assunto que cobro sempre: a revisão do Plano Diretor do nosso município. Somente com planejamento e gerenciamento, poderemos ver Iporá se desenvolvendo de forma sustentável e inclusiva.

 

Episódios como o que narro aqui revelam o déficit de cidadania que, infelizmente, acomete nosso município. Em uma sociedade onde predomina o Estado Democrático de Direito, é um imperativo político – e ético – superar esse déficit a partir de medidas que incluam os mais vulneráveis. Por isso, acredito ser fundamental tomar decisões favoráveis aos direitos das pessoas, o que inclui de modo muito especial o  direito  à moradia reconhecido pela CF de 1988 (Art. 6º). Nossa Carta Magna deve ser, portanto, a norma orientadora das decisão no caso em questão. A ela, devem ser somados os valores do bem-viver comum e do respeito à dignidade humana.

 

Somos sabedores de que a moradia é um direito básico das pessoas e das famílias. Defende-lo é essencial para a preservação da cidadania plena. Sigamos, juntos, em nossa luta por ela.

 

 

 

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