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Gestores de entidades são obrigados a apresentar declaração

São grandes as dificuldade e os “malabarismos” que os gestores das entidades de terçeiro setor enfrentam para que haja continuidade de forma satisfatória e sem sobressaltos na entidade. 

 

Com o advento da E-Financeira em vigor desde 01/12/15 Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

 

Essas informações que serão enviadas pelas instituições de crédito quando a movimentação ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

 

Com o agravante desta nova obrigatoriedade, parto do pressuposto que estas entidades foram devidamente criadas e formalizadas observando a legislação em vigor e aplicável ao objetivo da entidade e observaram atentamente os passos de elaboração de um bom Estatuto e Regimento Interno, que norteará o andamento da entidade, bem como dará parâmetros para seus administradores e conselheiros fiscais.

 

Em linhas gerais, estas instituições deparam se com um grande problema de difícil equacionamento que é a busca de recursos e o conhecimento de onde obtê-los de forma legal e digna para que haja a continuidade das atividades, a manutenção e aperfeiçoamento dos objetivos e a concretização eficiente e prática junto à sociedade.

 

Os administradores precisam saber e/ou tomar ciência de procedimentos de gestão, legais e operacionais, em função da grande complexidade de condições subsidiadas e concretas para a tomada de decisões, requerem saber o valor preciso de custos que a atividade possui em suas atividades e planejar e executar a parte operacional dos objetivos deste tipo de entidade, portanto é necessário a necessidade de conhecimento de custeio e em algumas situações e atividades a questão de departamentalização das atividades.

 

As questões culturais são uma barreira a se vencer, pois geralmente boa parte dos gestores que tem este sentimento de altruísmo e solidariedade não são detentores de conhecimentos técnicos e nem possuem formação que sem sombra de dúvidas são extremamente necessários no atual contexto mercadológico e financeiro que estamos vivenciando em nosso país, sem falar de questões sociais que possuem afinidade com este tipo de entidade, embora pareça desanimador o cenário, hoje tem-se a facilidade do conhecimento seja através de cursos, treinamentos e até mesmo via internet, que permitem uma boa capacitação para os gestores que não possuem conhecimento técnico, mas que tem disposição e amor com a obra que estão engajados.

 

Orienta-se a observância da complexa legislação brasileira que tem para estas entidades exigências formais a serem cumpridas para que as mesmas gozem do benefício de isenção e imunidade previstas constitucionalmente, pois a não observância das obrigações acessórias para este tipo de atividade constituem em grave risco à sua continuidade, pois além de pesadas multas formais impostas a entidade corre sério e real risco de perder a condição de privilégios que são concedidos às entidades que se enquadram na condição de imunidade e isenção.

 

Sem sombra de dúvida uma grande questão a ser observada e seguida fielmente pelos gestores destas entidades é a questão da TRANSPARÊNCIA, além de questões éticas e morais, também por questões legais. Na atual conjuntura a transparência nas atividades do terceiro setor é fundamental para sua sobrevivência, seja para obtenção de recursos, para continuidade de arrecadação de recursos, seja para demonstrar através de relatórios contábeis a movimentação real, embasada por pareceres de conselhos fiscais e conforme o porte amparado por auditorias. Estes procedimentos parecem ser aplicáveis apenas às entidades de grande porte, porém é uma necessidade sim para todas as entidades independentemente do porte e localização, pois muitos “cidadãos” tem se aproveitado de brechas na legislação e criado entidades hipotéticas e “fantasmas” com claro objetivo de lesar o fisco e o erário com desvios fiscais e tributários, em verdadeiros malabarismos, criativos, fictícios e muitas vezes fantasiosos, a TRANSPARÊNCIA é a melhor alternativa para separar o “joio do trigo”. Não basta mais a prestação mensal de contas entre os gestores das entidades do terceiro setor e conselhos fiscais e entre associados de forma simplista e informal, há a necessidade de informações consistentes que subsistam a apreciação da sociedade e de pessoas que tenham condições de analisar, criticar, questionar e aprovar e ou desaprovar a atuação dos gestores em função da atuação destas entidades envolver segmentos da sociedade que muitas vezes são desamparados, esquecidos e na realidade do brasil ignorados pelo poder executivo de nosso pais, mas que tem forte sentimentos e afinidades com a comunidade e com as famílias.

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