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Regularização e preservação é único caminho para meio ambiente

Novas leis e a boa conduta diante do meio ambiente é o deve ser norte para uma pessoa de bem e engajada por um mundo melhor. Segue artigo.

Texto de Arnon Geraldo Ferreira

A sustentabilidade aliada a preservação e com a necessidade de chegar ao equilíbrio entre esses pontos tão conflitantes ao logo dos tempos, tem dado lugar a uma nova filosofia de ações voltadas para equacionar esses pontos divergentes. Os incentivos à preservação foram substituídos pelos da exploração sem critérios técnicos, vislumbrando-se apenas a produção e a valorização das propriedades rurais, bem como a da expansão urbana, por exemplo. Outro fator é o do aumento das fronteiras agrícolas do agronegócio, estudos demonstraram que tínhamos e temos áreas plantadas ou com pastagens suficientes paras dobrar a produção sem necessitar de criar novos desmatamentos, apenas utilizando melhor estas áreas, através da tecnologia no plantio e no manejo. Com novas ações de conscientização de que é necessário preservar o meio ambiente, pois do contrario o clima, por exemplo, será cada vez mais quente, e já podemos notar que em media tem tido um acréscimo de 0,5 graus centigrados ao ano, o trabalho que tem sido desenvolvido por parte de pessoas e instituições ligada aos órgãos ambientais tem tido resultados expressivos.

Além das atividades ora citadas que tem tomado o lugar da vegetação que garante o equilíbrio do eco sistema, não gerando o assoreamento dos córregos e rios, hoje temos outra preocupação que é a ocupação desordenada das áreas de preservação ambiental nos córregos e rios onde tem sido feito loteamentos sem uma legislação adequada e especifica pra esse fim.

Visando esse movimento que só tinha o cunho financeiro e especulativo sem nenhum ordenamento legal, quer por parte do Estado através dos órgãos responsáveis, como a Secretaria do Meio Ambiente, bem como por parte dos Órgãos Ambientais Municipais, os quais geralmente tomam conhecimento das irregularidades, mas por não terem prerrogativas de solução acabam empurrando o problema para uma solução futura incerta.

Diante de tais situações alguns municípios tem criado Leis e Decretos regulamentando tais situações, porém sem nenhum critério técnico ou embasados na Legislação pertinente, acabam criando um embaraço para os empreendedores que também no intuito da solução de seus problemas e em muitos casos não contando com uma assessoria competente para a regularização de forma correta, ficam também sem resultados satisfatórios.

Porém depois de tantas ações desastrosas e sem nenhum critério e legislação para tal situação, algumas prefeituras criaram suas próprias leis na tentativa também de amenizar o problema, como por exemplo, a recém-criada lei de chácaras de São Luis de Montes belos – Go, e em fase de criação a de Jaupaci – Go. Dessa forma o Ministério Publico de Goiás, com ações através de sua Promotoria de Meio Ambiente, vem tentando fazer uma intermediação entre Empreendedor e o Municio local.

Os Órgãos Públicos ligados ao Meio Ambiente preocupados em regularizar esses empreendimentos ora sem as devidas licenças e a regulação do que deve ser preservado, criaram uma lei que está em fase de estudo através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas como sempre os tecnocratas dão lugar aos de fato conhecedores da situação e a forma correta de sua ordenança, e de forma pratica na atual e em fase de aprovação a mencionada lei se não for corrigida já no seu inicio onde regula que todo empreendimento terá que ter um módulo fiscal que variará de acordo com cada município, mas em media terá que ter de 4 a 6 alqueires e sendo que a maioria desses parcelamentos são criados com áreas totais de 1 a 3 alqueires, pois se lança com uma área menor pra ver se emplaca o empreendimento.

A tentativa da Secretaria de regular esse setor que se tornou muito lucrativo e valido, desde que seja feito um estudo e se crie uma alternativa para os empreendimentos já consolidados. Creio que seja de boa forma a limitação de que pequenas áreas não sejam mais liberadas, pois são os que mais causam impacto ao meio ambiente. Estudando e auxiliando na regularização de áreas no rio Caiapó e Rio Claro, por exemplo, podemos ver que as vegetações das Áreas de Preservação Ambiental foram suprimidas e em alguns casos construções foram erguidas até o leito do rio, situação totalmente fora de qualquer legislação.

Temos visto vários autos de infrações por essa recorrente ação danosa ao Meio Ambiente, temos noticiais de ações feitas pelo IBAMA, no rio Araguaia e em seus afluentes para coibir essa pratica nada sustentável e muito danosa. Faz-se necessárias essas fiscalizações voltadas não para simplesmente parar com a degradação e sim aliada a recuperação das áreas danificadas, e se nada for feito logo não teremos água para o consumo humano, bem como nas propriedades rurais para sua subsistência. A exemplo das ações tomadas nos últimos dias pelo Governo de Goiás, decretando estado de calamidade em vários municípios, inclusive a cidade Ipora – Go, a qual poderá ter que se valer do abastecimento através de caminhões pipas de acordo com o desenrolar até o fim do período chuvoso.

É preciso urgente discutir e aplicar na pratica ações para a recuperação da bacia do Santo Antonio e seus afluentes, através da junção de esforços por parte dos Órgãos Ambientais e principalmente com a participação da Saneago a exemplo de outros municípios que fizeram parcerias e lograram êxito. Em suma a questão da Lei de Ordenação das Áreas Rurais usadas para esses empreendimentos, todos se beneficiarão. Os que obtiveram lotes poderão ter a oportunidade de usufruir dos benefícios de um imóvel que possui sua escritura individualizada bem como a valorização do imóvel, e acima de tudo o Meio Ambiente que terá suas áreas preservadas.

Arnon Geraldo Ferreira
Presidente da Associação dos Heveicultores de Iporá e Região
Produtor Rural – Heveicultor (Seringueira)
Presidente da Associação da Classe Contábil de Goiás – ASSCONT-GO
Empresário e consultor em Agronegócio e Condomínios
Graduado em Ciências Contábeis
Pós-graduado em Biodiversidade e Sustentabilidade Ambiental.

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