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Aplicado o primeiro TCO em comerciante por ato de desobediência

Nesta nova fase da radicalização de medidas para conter o Coronavírus, quando volta a vigorar o Decreto Estadual, foi aplicado o primeiro Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em Iporá. 

Era às 10 horas da manhã desta quinta-feira de feriado, 11, quando o policiamento militar deparou com um bar de portas abertas e cliente dentro do mesmo, sentado em mesa, consumindo cerveja.

Acionado pelo Copom, os policiais foram verificar o flagrante de descumprimento do Decreto Estadual 9.656. Foi de frente a Praça da Liberdade, na esquina da Rua Goiânia com a Avenida 24 de Outubro, onde o bar estava aberto, com mesas e cadeiras preparadas para receber clientes.

Um cliente consumia bebida no local, sem portar a máscara. A Vigilância Sanitária do município foi acionada, na pessoa de Ivair Queiroz Rodrigues. O bar foi fechado por 14 dias e ainda lavrado o TCO para que o dono bar compareça em juízo no dia 25 de agosto de 2020, às 15:50 horas. Cabe a Justiça aplicar a sua punição.

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