
Keilo Borges, Rangel Pimenta e Samuel Martins permanecem no cargo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás. O órgão julgou uma ação eleitoral que pedia a cassação dos mandatos desses três vereadores eleitos em Iporá pelo Partido Liberal (PL). A denúncia partiu de um partido adversário, que alegava fraude na cota de gênero durante a formação da chapa eleitoral de 2020.
Segundo a acusação, uma candidata do sexo feminino não teria feito campanha de fato, tendo atuado apenas como “candidatura fictícia” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas de mulheres, o que, se comprovado, poderia configurar fraude eleitoral e resultar na anulação da chapa e perda de mandato dos eleitos.
No entanto, após análise das provas e argumentos apresentados pela defesa, o TRE-GO absolveu os três vereadores, mantendo seus mandatos. O tribunal entendeu que não houve fraude, uma vez que ficou comprovado que a candidata apontada na denúncia efetivamente participou da campanha eleitoral, mesmo tendo recebido apenas sete votos.
A decisão confirma o entendimento que já havia sido adotado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Iporá, onde a ação foi inicialmente julgada. Em ambas as instâncias, prevaleceu o argumento de que o número reduzido de votos, por si só, não comprova ausência de campanha, e que houve atos mínimos de divulgação, o que afasta a hipótese de candidatura fraudulenta.
Com a decisão, Keilo Borges, Rangel Pimenta e Samuel Martins permanecem no exercício dos seus mandatos como vereadores em Iporá. O caso, no entanto, ainda pode ter desdobramentos, já que o Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Até lá, os vereadores seguem exercendo suas funções normalmente, respaldados por decisão judicial favorável nas duas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral.