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Comarca de Israelândia determina que Estado assuma presídio

A Justiça da Comarca de Israelândia voltou a manifestar sobre a questão do presídio desta cidade que está sob cuidados da Polícia Militar, enquanto deveria ser objeto de gestão da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap).

Já tinha havido uma decisão e que foi descumprida pelo Governo do Estado de Goiás e que gerou uma multa de 600 mil reais. Em sentença de 21 de fevereiro de 2017 o Juiz Marcos Boechat Lopes Filho intima a Procuradoria do Estado sobre a multa acumulada pelo descumprimento anterior e julga procedente o pedido em ação ajuizado pelo Ministério Público em condenar o Estado de Goiás para que o presídio local seja administrado pela Seap e com lotação de agentes carcerários em número suficiente para a prestação do serviço.

Israelândia tem um presídio com 4 celas e cerca de 25 detentos do regime fechado e semi-aberto e aberto, e que são desta cidade e de Jaupaci.

Na nova decisão são contados 30 dias a partir da intimação para que a Procuradoria do Estado assuma o presídio, sob pena de mais multas diárias no valor de mil reais (R$ 1.000,00), limitada ao prazo de 60 dias, em favor da Polícia Militar e Civil da Comarca (Israelândia e Jaupaci).

Na ocasião anterior o Governo de Goiás descumpriu por 18 meses a decisão judicial. Se cumprida essa decisão a PM de Israelândia fica desobrigada de vigilância do presídio e passa a melhor dedicar ao policiamento ostensivo de ruas.

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