Alguns comentários sobre o crime estupro de vulnerável do artigo 217 A do Código Penal. Praticar ato sexual com menor de 14 anos, com pessoa incapaz de resistir fisicamente ou com deficiente mental é crime sujeito a pena de 8 a 15 anos de reclusão. Caso seja condenado por este crime na sua forma consumada, o acusado já iniciará seu cumprimento de pena no regime fechado, e deverá cumprir 2/5 no regime fechado em razão de ser crime hediondo conforme Lei 8.072, cumprirá aproximadamente 3 anos no regime fechado. O código penal entende que o menor de 14 anos não tem discernimento suficiente para autorizar o ato sexual. Mesmo que um menor de 14 anos autorize o ato sexual, (mesmo que ela queira), o maior que praticar o ato estará sujeito a condenação. Conforme expresso na Lei, a mulher maior de 18 anos que praticar ato sexual com menino menor de 14 anos, também estará sujeita a condenação pelo crime.
Vejamos como está prescrito o artigo 217 A do Código Penal. Estupro de vulnerável: Art 217 A do Código Penal. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena- reclusão de 8 a, 15 anos. § 1 incorre na mesma pena quem pratica ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2 (este parágrafo foi vetado). § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena reclusão, de 10 a 20 anos.