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Justiça exige que córrego seja ambientalmente recuperado

Resíduos foram depositados às margens do córrego

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão favorável ao Ministério Público de Goiás (MPGO), que determina ao município de Jussara a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) danificada do Córrego Molha Biscoito. A ação civil pública ambiental foi proposta em 2016 pelo promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, após apuração de que a prefeitura havia depositado inadequadamente entulhos nas margens do manancial de água.

A ação foi proposta contra a então prefeita de Jussara, Tatiana Ranna dos Santos. Em diligência realizada à época pelo oficial de promotoria, foi constatado que, com a construção da Rua Rio Claro, foram depositados materiais provenientes de demolição da obra às margens do Córrego Molha Biscoito. Além disso, com a chegada da chuva, o entulho causou o assoreamento e formação de valas nas proximidades do barranco que margeia o córrego.

Ao analisar os pedidos feitos pelo Ministério Público, a Justiça determinou, ainda em 2016, que o município executasse o Projeto de Recuperação de Área Degrada (Prad), que deve ser previamente aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O município também está obrigado a apresentar Relatório de Recuperação e Recomposição Florística.

Inconformado com a decisão, o município interpôs recurso de apelação cível no Tribunal de Justiça. Este ano, em decisão monocrática, o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas rejeitou o recurso apresentado, ponderando que “a Constituição Federal deu especial relevo ao direito fundamental coletivo do meio ambiente equilibrado, assim como da importância da função social da propriedade, o que exige uma posição firme em prol da preservação ambiental não apenas por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, mas também do Judiciário”. Com o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, foi mantida a decisão de primeiro grau que obriga o município a promover a recuperação ambiental da área degradada. Atuou em substituição no segundo grau, pelo MPGO, a promotora Carmem Lúcia de Freitas. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Arquivo da 1ª PJ de Jussara)

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