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Município é condenado a preservar área de córrego

Em Jussara, o Ministério Público foi ouvido pela Justiça. Acolhendo parcialmente pedidos feitos pelo MPGO em ação civil pública, a Justiça condenou o município a recuperar a Área de Preservação Permanente (APP) danificada do Córrego Molha Biscoito, confirmando liminar concedida anteriormente.

Assim, de acordo com a sentença, para efetivar essa recuperação, o município terá que, no prazo de seis meses, executar totalmente o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) e, após esse período, apresentar Relatório de Recuperação e Recomposição Florística, assinado por técnico responsável.

O Prad precisa ser aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o que já ocorreu, segundo indicado pelo MP. Além disso, relatório ambiental sobre sua execução deverá ser enviado bimestralmente à Semad.

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti na ação, proposta pelo MPGO em 2016, o município, ao construir a Rua Rio Claro, depositou materiais oriundos de demolição às margens do Córrego Molha Biscoito. Com as águas da chuva, os detritos foram levados para dentro do curso d’água, causando assoreamento e formação de valas nas proximidades do barranco que o margeia (leia aqui sobre a ação).

Município foi autuado pela infração ambiental
No curso da investigação, o MPGO requisitou à antiga Secima (hoje, Semad) parecer sobre a irregularidade detectada. A fiscalização constatou a existência de dano ambiental ocasionado pela execução da obra de pavimentação asfáltica, com depósito de resíduos de construção próximos à margem do córrego. Na época, foi lavrado auto de infração contra o município, no valor de R$ 30 mil.

Segundo destacado pelo promotor na ação, o MP tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com o ente público, para solução dos danos, mas não obteve êxito. Nenhuma providência para sanar as irregularidades detectadas foi tomada antes da propositura da ação.

Na sentença, a juíza Bárbara Fernandes Barbalho justificou a decisão condenatória na constatação do descumprimento das normas ambientais pelo município quanto à degradação na APP, “tornando evidentes os danos ambientais”. A respeito da elaboração do Prad e sua aprovação, promovidas pelo ente público, a magistrada observou que não bastam apenas essas etapas, sendo essencial que o plano seja executado, “com o fito de evitar o agravamento do dano e conter os riscos de causar desequilíbrio ecológico no local”. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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