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Quem vende o voto pode ficar quatro anos preso

Há uma cultura ainda arraigada no povo brasileiro, de que a oferta de bens, dinheiro ou favores em troca do voto, faz parte da campanha eleitoral.                              

Acontece que o Código Eleitoral Brasileiro estabelece que vender o voto dá cadeia. Quem recebe por votar fica preso, por até 04 anos, além de pagar multa; e o candidato que paga pelo voto pode ter o registro cassado ainda no período de campanha eleitoral.

                                 

O eleitor e o candidato, ou interposta pessoa não são os donos do voto. O voto é um bem que pertence à coletividade. O eleitor que aceita ou solicita vantagem está negociando com um patrimônio do povo e por isso, por obrigação de ofício, o promotor, sabendo do fato, é obrigado a propor ação contra essas pessoas.

 

O voto não é uma mercadoria para ser vendida ou trocada. É uma premiação que deve ser conquistada após justa disputa, pelas idéias e pela história de cada competidor.

 

A intenção de fazer do voto um objeto de barganha, na modalidade de conduta “solicitação” ou na “aceitação”, sem qualquer repúdio à oferta feita, já é crime. Ou seja, para que o crime aconteça não há necessidade do recebimento ou aceitação pelo candidato. Só a oferta ou o aceitar a oferta já é crime.

 

Quem vende o voto é conivente com um corrupto, e não vítima da corrupção.

 

Então, deve o bom cidadão, ao saber que o eleitor está vendendo o voto, levar até o promotor a notícia, e este, obrigatoriamente, por ser uma ação que envolve interesse do povo, deve propor a ação penal.

 

O eleitor precisa entender que o exercício do voto não se esgota no comparecimento para alistar-se e depois votar. Abrange, também, o dever de colaborar para todo o processo eleitoral, fiscalizando a propaganda e os atos de campanha. E deve ser tratado como alguém maduro, responsável, com direitos e deveres e deve ser responsabilizado por seus atos.

 

Quando há uma negociação nestes termos, fique claro que não é só o político que erra. Poderão, eleitor e candidato, ocupar a mesma cela. Vender voto é crime. Está na Lei (Código Eleitoral Brasileiro).

 

Agora você já sabe as conseqüências da decisão de vender ou não o seu voto.

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